Resolução CONAMA nº 510/2025: o que muda na supressão de vegetação nativa em imóveis rurais
A legislação ambiental brasileira ganhou uma novidade importante em setembro de 2025. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) publicou a Resolução nº 510 , que traz novas regras para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) em imóveis rurais. O objetivo é claro: aumentar a transparência, a integração dos sistemas e o controle social sobre a retirada de vegetação nativa, garantindo que esse processo aconteça de forma legal e responsável. O que é a ASV e quando ela é necessária? A Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) é o documento oficial que permite a retirada de vegetação nativa em uma propriedade rural. Segundo a nova resolução, a ASV: só pode ser emitida se o imóvel estiver regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ; deve respeitar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Reserva Legal ; tem validade máxima de 12 meses , prorrogáveis por mais 12. Regras principais da Resolução 510/2025 Entre os pontos mais relevantes, destacam...