Atualização do CAR: Nova versão do Módulo Offline 3.5 e obrigatoriedade do Código SNCR do Incra


No dia 24 de dezembro de 2025, foi lançada a versão 3.5 do Módulo de Cadastro Offline do CAR (Cadastro Ambiental Rural), trazendo correções, melhorias no sistema e, principalmente, uma mudança importante que impacta diretamente novos cadastros e retificações: a obrigatoriedade de informar o Código do Imóvel Rural no SNCR/Incra.

Essa atualização exige atenção redobrada de proprietários rurais, possuidores e profissionais que atuam com CAR. A seguir, explico os principais pontos de forma clara e prática.


📌 Atualização do Módulo de Cadastro Offline – Versão 3.5

Com o lançamento da versão 3.5, não é mais possível realizar retificações de imóveis já cadastrados utilizando versões antigas do módulo. Para isso, é obrigatório fazer o download da versão atualizada.

Além disso, o atualizador automático da versão 3.4 apresentou falhas para a maioria dos usuários, o que torna necessário realizar a atualização manualmente.

🔹 Como baixar a nova versão

Para quem NÃO possui o Módulo Offline instalado:

Para quem JÁ possui o Módulo Offline versão 3.4:


📌 Novo cadastro: Módulo de Cadastro Pré-Preenchido

Para a inscrição de novos imóveis no CAR, a recomendação oficial é a utilização do Módulo de Cadastro Pré-Preenchido, que já está integrado às bases de dados da Receita Federal e do Incra.

Esse módulo:

  • Consulta automaticamente o SNCR;

  • Facilita o preenchimento do Código do Imóvel Rural;

  • Reduz erros e inconsistências no envio do cadastro.

⚠️ Mesmo assim, a versão 3.5 do Módulo Offline continua disponível e pode ser utilizada, desde que todas as exigências sejam atendidas.


📌 Obrigatoriedade do Código do Imóvel Rural (SNCR/Incra)

A principal mudança implementada no SICAR é a exigência da declaração do Código do Imóvel Rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Essa exigência vale para:

  • Novos cadastros no CAR

  • Retificações de imóveis já inscritos

A obrigatoriedade está prevista no art. 29, §1º, inciso II, da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).


📄 Onde encontrar o Código do Imóvel Rural?

O código SNCR pode ser encontrado:

  • No canto superior esquerdo do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), emitido pelo Incra.

Caso o imóvel não possua código SNCR, o responsável deverá regularizar a situação junto ao Incra.


📝 Imóveis sem código SNCR: o que fazer?

Proprietários ou possuidores que ainda não possuem o código devem realizar a Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais (DCR) diretamente no sistema do Incra, por meio do link:

👉 https://sncr.serpro.gov.br/dcr/public/pages/index.jsf

Somente após essa regularização será possível concluir o cadastro ou a retificação do CAR.


⚠️ Mensagens de erro no sistema do CAR

Durante o envio do cadastro, caso o código SNCR informado não seja encontrado, esteja inválido ou incorreto, o sistema poderá apresentar mensagens de erro.

Em alguns casos, o sistema pode indicar falha de integração com o Incra, mesmo quando o problema está relacionado ao código informado.

A mensagem mais comum é:

“Não foi possível consultar as informações do imóvel rural informado na base de dados do INCRA devido a falha ou indisponibilidade na conexão do serviço de integração de dados (API) do SNCR. Tente novamente mais tarde.”

📌 Importante: antes de tentar reenviar o cadastro, verifique se:

  • O código SNCR foi digitado corretamente;

  • O código realmente corresponde ao imóvel informado no CAR.

Os órgãos responsáveis informaram que estão trabalhando para melhorar as mensagens de erro, tornando-as mais claras e precisas para os usuários.

A atualização do Módulo Offline para a versão 3.5 e a exigência do Código do Imóvel Rural no SNCR reforçam a integração entre os cadastros ambientais e fundiários no Brasil.

Para evitar erros, retrabalho e indeferimentos:

  • Utilize sempre a versão atualizada do sistema;

  • Priorize o Módulo de Cadastro Pré-Preenchido para novos imóveis;

  • Garanta que o imóvel esteja regular no Incra antes de enviar ou retificar o CAR.

Profissionais da área ambiental precisam estar atentos a essas mudanças para orientar corretamente seus clientes e garantir a conformidade legal dos imóveis rurais.

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