Atualização do CAR: Nova versão do Módulo Offline 3.5 e obrigatoriedade do Código SNCR do Incra
No dia 24 de dezembro de 2025, foi lançada a versão 3.5 do Módulo de Cadastro Offline do CAR (Cadastro Ambiental Rural), trazendo correções, melhorias no sistema e, principalmente, uma mudança importante que impacta diretamente novos cadastros e retificações: a obrigatoriedade de informar o Código do Imóvel Rural no SNCR/Incra.
Essa atualização exige atenção redobrada de proprietários rurais, possuidores e profissionais que atuam com CAR. A seguir, explico os principais pontos de forma clara e prática.
📌 Atualização do Módulo de Cadastro Offline – Versão 3.5
Com o lançamento da versão 3.5, não é mais possível realizar retificações de imóveis já cadastrados utilizando versões antigas do módulo. Para isso, é obrigatório fazer o download da versão atualizada.
Além disso, o atualizador automático da versão 3.4 apresentou falhas para a maioria dos usuários, o que torna necessário realizar a atualização manualmente.
🔹 Como baixar a nova versão
Para quem NÃO possui o Módulo Offline instalado:
Instalador da versão 3.5:
https://www.car.gov.br/modulo-cadastro/Caroff_V3.5.exe
Para quem JÁ possui o Módulo Offline versão 3.4:
Atualizador da versão 3.4 para 3.5:
https://www.car.gov.br/atualizacao/?versao=3.4
📌 Novo cadastro: Módulo de Cadastro Pré-Preenchido
Para a inscrição de novos imóveis no CAR, a recomendação oficial é a utilização do Módulo de Cadastro Pré-Preenchido, que já está integrado às bases de dados da Receita Federal e do Incra.
Esse módulo:
Consulta automaticamente o SNCR;
Facilita o preenchimento do Código do Imóvel Rural;
Reduz erros e inconsistências no envio do cadastro.
⚠️ Mesmo assim, a versão 3.5 do Módulo Offline continua disponível e pode ser utilizada, desde que todas as exigências sejam atendidas.
📌 Obrigatoriedade do Código do Imóvel Rural (SNCR/Incra)
A principal mudança implementada no SICAR é a exigência da declaração do Código do Imóvel Rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Essa exigência vale para:
✅ Novos cadastros no CAR
✅ Retificações de imóveis já inscritos
A obrigatoriedade está prevista no art. 29, §1º, inciso II, da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).
📄 Onde encontrar o Código do Imóvel Rural?
O código SNCR pode ser encontrado:
No canto superior esquerdo do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), emitido pelo Incra.
Caso o imóvel não possua código SNCR, o responsável deverá regularizar a situação junto ao Incra.
📝 Imóveis sem código SNCR: o que fazer?
Proprietários ou possuidores que ainda não possuem o código devem realizar a Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais (DCR) diretamente no sistema do Incra, por meio do link:
👉 https://sncr.serpro.gov.br/dcr/public/pages/index.jsf
Somente após essa regularização será possível concluir o cadastro ou a retificação do CAR.
⚠️ Mensagens de erro no sistema do CAR
Durante o envio do cadastro, caso o código SNCR informado não seja encontrado, esteja inválido ou incorreto, o sistema poderá apresentar mensagens de erro.
Em alguns casos, o sistema pode indicar falha de integração com o Incra, mesmo quando o problema está relacionado ao código informado.
A mensagem mais comum é:
“Não foi possível consultar as informações do imóvel rural informado na base de dados do INCRA devido a falha ou indisponibilidade na conexão do serviço de integração de dados (API) do SNCR. Tente novamente mais tarde.”
📌 Importante: antes de tentar reenviar o cadastro, verifique se:
O código SNCR foi digitado corretamente;
O código realmente corresponde ao imóvel informado no CAR.
Os órgãos responsáveis informaram que estão trabalhando para melhorar as mensagens de erro, tornando-as mais claras e precisas para os usuários.
A atualização do Módulo Offline para a versão 3.5 e a exigência do Código do Imóvel Rural no SNCR reforçam a integração entre os cadastros ambientais e fundiários no Brasil.
Para evitar erros, retrabalho e indeferimentos:
Utilize sempre a versão atualizada do sistema;
Priorize o Módulo de Cadastro Pré-Preenchido para novos imóveis;
Garanta que o imóvel esteja regular no Incra antes de enviar ou retificar o CAR.
Profissionais da área ambiental precisam estar atentos a essas mudanças para orientar corretamente seus clientes e garantir a conformidade legal dos imóveis rurais.
📞 Entre em contato comigo:
📲 WhatsApp: (19) 98247-2201
📧 E-mail: engambiental.lobato@outlook.com

Comentários
Postar um comentário