Prazo para inscrição no CAR vai até dezembro de 2025 para pequenas propriedades rurais: entenda os benefícios

 

Proprietários e possuidores de imóveis com até quatro módulos fiscais devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para garantir acesso a crédito, regularização e outras vantagens

Com a publicação da Lei nº 14.595/2023, o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi estendido até o dia 31 de dezembro de 2025 para propriedades e posses rurais de até quatro módulos fiscais

O CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Seu objetivo é integrar as informações ambientais das propriedades, promovendo o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do solo.

Mas além do cumprimento da legislação, a inscrição no CAR dentro do novo prazo garante uma série de benefícios importantes para os produtores rurais.

Vantagens da inscrição no CAR até o prazo final

Quem fizer a inscrição no CAR até o prazo estabelecido poderá usufruir de diversas vantagens previstas no Código Florestal, tais como:

  • Demarcação da Reserva Legal com possibilidade de área inferior a 20%, em alguns casos;

  • Continuidade das atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural em Áreas de Preservação Permanente (APP);

  • Acesso a crédito agrícola e a programas de fomento governamentais;

  • Plantio intercalado de espécies nativas e exóticas na recomposição da vegetação, com possibilidade de retorno econômico;

  • Suspensão de penalidades relativas à supressão de vegetação nativa realizada até 22 de julho de 2008;

  • Prazo de até 20 anos para regularização ambiental do imóvel.

Esses benefícios são especialmente relevantes para pequenos produtores, que muitas vezes enfrentam dificuldades para acessar crédito ou regularizar suas atividades.

Por que o CAR é tão importante?

O Cadastro Ambiental Rural é essencial não apenas para a regularização ambiental das propriedades, mas também para acessar serviços públicos como:

  • Autorização para supressão de vegetação nativa;

  • Licenciamento de atividades agrícolas;

  • Registro de compra e venda de imóveis rurais junto aos cartórios.

Ou seja, manter a propriedade regularizada no CAR é hoje fundamental para a sustentabilidade jurídica, ambiental e econômica das atividades no campo.

Fique atento ao prazo!

Caso a inscrição no CAR não seja realizada até 31 de dezembro de 2025, o produtor perderá o direito aos benefícios mencionados, ficando em situação de irregularidade perante o Código Florestal.

Se você é proprietário ou possuidor de um imóvel rural com até quatro módulos fiscais, não deixe para a última hora. Procure orientação técnica e garanta a inscrição da sua propriedade no CAR dentro do prazo.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Atualização do CAR: Nova versão do Módulo Offline 3.5 e obrigatoriedade do Código SNCR do Incra

Novo Módulo do e-CETESB Facilita o Preenchimento do MCE Online

Portaria 110/2025 do IBAMA: como a suspensão no CTF/APP pode impactar sua empresa