NOVA LEI DO LICENCIAMENTO GERAL
Lei nº 15.090/2025: O Marco do Novo Licenciamento Ambiental no Brasil
No dia 8 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.090, instituindo a Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. Essa legislação representa uma das mudanças mais significativas nas regras que orientam a autorização de atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais e têm potencial de causar impactos ao meio ambiente.
O objetivo central é padronizar e dar mais segurança jurídica aos processos, reforçando a transparência e a participação da sociedade, além de acelerar a análise sem abrir mão da proteção ambiental.
Principais diretrizes da nova lei
A Lei estabelece normas gerais para o licenciamento em todas as esferas — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — observando a divisão de competências já definida pela Lei Complementar nº 140/2011. Entre os princípios que devem nortear o licenciamento, destacam-se:
-
Participação pública por meio de audiências, consultas e reuniões.
-
Transparência total, com divulgação de estudos e documentos em todas as etapas.
-
Prevenção de danos ambientais e incentivo ao desenvolvimento sustentável.
-
Celeridade e economia processual, sem reduzir a qualidade técnica das análises.
-
Cooperação entre entes federados, evitando conflitos de competência.
Definições importantes
A lei descreve de forma clara conceitos essenciais para o dia a dia dos consultores ambientais, como condicionantes ambientais, impacto ambiental direto e indireto, área de influência e diferentes tipos de estudos, incluindo:
-
EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental).
-
PBA (Plano Básico Ambiental), PCA (Plano de Controle Ambiental), RCA (Relatório de Controle Ambiental) e RCE (Relatório de Caracterização do Empreendimento).
Esses documentos serão exigidos conforme o tipo de licença solicitada.
Os sete tipos de licenças ambientais
A nova lei regulamenta sete modalidades de licença, adequadas a diferentes contextos:
-
Licença Prévia (LP) – Avalia viabilidade ambiental e localização na fase de planejamento.
-
Licença de Instalação (LI) – Autoriza a montagem do empreendimento e exige detalhamento técnico.
-
Licença de Operação (LO) – Permite funcionamento, desde que cumpridas as condicionantes da LI.
-
Licença Ambiental Única (LAU) – Unifica LP, LI e LO para atividades de menor complexidade.
-
Licença por Adesão e Compromisso (LAC) – Rápida e voltada a empreendimentos de baixo impacto.
-
Licença de Operação Corretiva (LOC) – Regulariza atividades em operação sem licença, com prazos de adequação.
-
Licença Ambiental Especial (LAE) – Para empreendimentos estratégicos de alto impacto, com acompanhamento próximo.
Pontos de atenção para empreendedores e consultores
Apesar de trazer avanços, a lei exige mais atenção dos responsáveis técnicos e jurídicos:
-
Responsabilidade técnica obrigatória, registrada no conselho profissional.
-
Cumprimento rigoroso das condicionantes ambientais para evitar multas e suspensão de licenças.
-
Adequação imediata para quem busca regularização via LOC, pois os prazos serão restritos.
-
Atenção aos estudos exigidos para cada tipo de licença, evitando atrasos na tramitação.
Um marco para o equilíbrio entre economia e meio ambiente
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental chega como um marco para modernizar e dar mais previsibilidade ao setor. Ao mesmo tempo, amplia a responsabilidade dos empreendedores e dos profissionais da área, que terão de manter atenção redobrada às novas exigências.
Se implementada com eficiência e fiscalização adequada, a norma pode ser um passo importante para conciliar crescimento econômico e proteção ambiental no Brasil.

Comentários
Postar um comentário