NOVA LEI DO LICENCIAMENTO GERAL

 

Lei nº 15.090/2025: O Marco do Novo Licenciamento Ambiental no Brasil


No dia 8 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.090, instituindo a Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. Essa legislação representa uma das mudanças mais significativas nas regras que orientam a autorização de atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais e têm potencial de causar impactos ao meio ambiente.

O objetivo central é padronizar e dar mais segurança jurídica aos processos, reforçando a transparência e a participação da sociedade, além de acelerar a análise sem abrir mão da proteção ambiental.


Principais diretrizes da nova lei

A Lei estabelece normas gerais para o licenciamento em todas as esferas — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — observando a divisão de competências já definida pela Lei Complementar nº 140/2011. Entre os princípios que devem nortear o licenciamento, destacam-se:

  • Participação pública por meio de audiências, consultas e reuniões.

  • Transparência total, com divulgação de estudos e documentos em todas as etapas.

  • Prevenção de danos ambientais e incentivo ao desenvolvimento sustentável.

  • Celeridade e economia processual, sem reduzir a qualidade técnica das análises.

  • Cooperação entre entes federados, evitando conflitos de competência.


Definições importantes

A lei descreve de forma clara conceitos essenciais para o dia a dia dos consultores ambientais, como condicionantes ambientais, impacto ambiental direto e indireto, área de influência e diferentes tipos de estudos, incluindo:

  • EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental).

  • PBA (Plano Básico Ambiental), PCA (Plano de Controle Ambiental), RCA (Relatório de Controle Ambiental) e RCE (Relatório de Caracterização do Empreendimento).

Esses documentos serão exigidos conforme o tipo de licença solicitada.


Os sete tipos de licenças ambientais

A nova lei regulamenta sete modalidades de licença, adequadas a diferentes contextos:

  1. Licença Prévia (LP) – Avalia viabilidade ambiental e localização na fase de planejamento.

  2. Licença de Instalação (LI) – Autoriza a montagem do empreendimento e exige detalhamento técnico.

  3. Licença de Operação (LO) – Permite funcionamento, desde que cumpridas as condicionantes da LI.

  4. Licença Ambiental Única (LAU) – Unifica LP, LI e LO para atividades de menor complexidade.

  5. Licença por Adesão e Compromisso (LAC) – Rápida e voltada a empreendimentos de baixo impacto.

  6. Licença de Operação Corretiva (LOC) – Regulariza atividades em operação sem licença, com prazos de adequação.

  7. Licença Ambiental Especial (LAE) – Para empreendimentos estratégicos de alto impacto, com acompanhamento próximo.


Pontos de atenção para empreendedores e consultores

Apesar de trazer avanços, a lei exige mais atenção dos responsáveis técnicos e jurídicos:

  • Responsabilidade técnica obrigatória, registrada no conselho profissional.

  • Cumprimento rigoroso das condicionantes ambientais para evitar multas e suspensão de licenças.

  • Adequação imediata para quem busca regularização via LOC, pois os prazos serão restritos.

  • Atenção aos estudos exigidos para cada tipo de licença, evitando atrasos na tramitação.


Um marco para o equilíbrio entre economia e meio ambiente

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental chega como um marco para modernizar e dar mais previsibilidade ao setor. Ao mesmo tempo, amplia a responsabilidade dos empreendedores e dos profissionais da área, que terão de manter atenção redobrada às novas exigências.

Se implementada com eficiência e fiscalização adequada, a norma pode ser um passo importante para conciliar crescimento econômico e proteção ambiental no Brasil.

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