Ibama prorroga prazo para entrega do RAPP 2026 até 31 de maio



O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) anunciou a prorrogação do prazo para envio do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) de 2026, referente ao ano-base 2025. O novo prazo para entrega foi estendido até 31 de maio de 2026.

A mudança foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 06, de 3 de março de 2026, publicada pelo órgão ambiental. Inicialmente, o período regular de envio do relatório ocorreria entre 1º de fevereiro e 31 de março de 2026.

Motivo da prorrogação

De acordo com o Ibama, a prorrogação ocorreu devido à indisponibilidade do sistema utilizado para o preenchimento de novos formulários do RAPP. O problema afetou principalmente os anexos que estão sendo implementados no novo sistema, entre eles:

  • Formulário de Atividades Florestais (Anexo X);

  • Formulário de Recursos Pesqueiros (Anexo Y);

  • Formulário de Aquicultura (Anexo Z).

Essas funcionalidades ainda estão em desenvolvimento e geraram dificuldades para usuários que precisam preencher as informações no sistema. Por esse motivo, o prazo foi ampliado para evitar prejuízos no envio das declarações obrigatórias.

Quem deve entregar o RAPP

O RAPP é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais, conforme previsto no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente.

O relatório reúne informações referentes às atividades realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior, sendo uma ferramenta importante para a fiscalização e o controle ambiental realizados pelo Ibama.

Além disso, o envio do RAPP está vinculado ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) e à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Importância da regularização

A entrega correta do RAPP é fundamental para manter a regularidade ambiental junto ao Ibama. O documento permite ao órgão acompanhar atividades com potencial impacto ambiental e fortalecer as ações de monitoramento e fiscalização no país.

Empresas e responsáveis técnicos devem aproveitar o prazo adicional para revisar informações e garantir que os dados enviados estejam completos e corretos.

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