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Georreferenciamento: Prazo ampliado até 2029, mas exigência segue em financiamentos e benefícios rurais

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Mesmo com o novo decreto que estende o prazo para regularização, produtores rurais ainda precisam do georreferenciamento para acessar crédito agrícola e programas governamentais. O que muda com o novo decreto Antes da alteração, o georreferenciamento era exigido de forma escalonada, conforme o tamanho da propriedade. Agora, com o novo decreto, o prazo foi unificado : o georreferenciamento passa a ser obrigatório somente a partir de 21 de novembro de 2029 em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóveis rurais . Essa unificação traz maior previsibilidade e tempo de planejamento aos produtores rurais, escritórios técnicos e consultorias que atuam na área de regularização fundiária. Importante: o GEO ainda será necessário em diversas situações Mesmo com a ampliação do prazo, é importante destacar que o georreferenciamento continua sendo exigido em situações que envolvem financiamentos agrícolas, programas de crédito rural e outros benefícios govername...

Resolução CONAMA nº 510/2025: o que muda na supressão de vegetação nativa em imóveis rurais

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A legislação ambiental brasileira ganhou uma novidade importante em setembro de 2025. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) publicou a Resolução nº 510 , que traz novas regras para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) em imóveis rurais. O objetivo é claro: aumentar a transparência, a integração dos sistemas e o controle social sobre a retirada de vegetação nativa, garantindo que esse processo aconteça de forma legal e responsável. O que é a ASV e quando ela é necessária? A Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) é o documento oficial que permite a retirada de vegetação nativa em uma propriedade rural. Segundo a nova resolução, a ASV: só pode ser emitida se o imóvel estiver regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ; deve respeitar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Reserva Legal ; tem validade máxima de 12 meses , prorrogáveis por mais 12. Regras principais da Resolução 510/2025 Entre os pontos mais relevantes, destacam...

Portaria 110/2025 do IBAMA: como a suspensão no CTF/APP pode impactar sua empresa

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 No dia 15 de agosto de 2025 , o IBAMA publicou a Portaria nº 110/2025 , trazendo uma mudança relevante para empresas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) . A novidade é a possibilidade de suspensão temporária do cadastro sempre que forem identificados indícios de irregularidades. Mas o que isso significa na prática e como sua empresa pode se preparar? O que muda com a Portaria 110/2025 do IBAMA Com a nova regulamentação, o IBAMA passa a ter um instrumento formal de controle : a suspensão do CTF/APP enquanto verifica se as informações prestadas estão corretas. Durante esse período, a empresa pode enfrentar restrições importantes, como: ❌ Impedimento de emissão do Certificado de Regularidade ; ❌ Dificuldade para obter licenças e autorizações ambientais ; ❌ Restrição em licitações públicas que exigem regularidade ambiental. O cadastro só é restabelecido após a análise e validaç...

NOVA LEI DO LICENCIAMENTO GERAL

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  Lei nº 15.090/2025: O Marco do Novo Licenciamento Ambiental no Brasil No dia 8 de agosto de 2025 , foi sancionada a Lei nº 15.090 , instituindo a Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. Essa legislação representa uma das mudanças mais significativas nas regras que orientam a autorização de atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais e têm potencial de causar impactos ao meio ambiente. O objetivo central é padronizar e dar mais segurança jurídica aos processos, reforçando a transparência e a participação da sociedade, além de acelerar a análise sem abrir mão da proteção ambiental. Principais diretrizes da nova lei A Lei estabelece normas gerais para o licenciamento em todas as esferas — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — observando a divisão de competências já definida pela Lei Complementar nº 140/2011 . Entre os princípios que devem nortear o licenciamento, destacam-se: Participação pública por meio de audiências, consultas e reun...

Prazo para inscrição no CAR vai até dezembro de 2025 para pequenas propriedades rurais: entenda os benefícios

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  Proprietários e possuidores de imóveis com até quatro módulos fiscais devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para garantir acesso a crédito, regularização e outras vantagens Com a publicação da Lei nº 14.595/2023, o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi estendido até o dia 31 de dezembro de 2025 para propriedades e posses rurais de até quatro módulos fiscais .  O CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Seu objetivo é integrar as informações ambientais das propriedades, promovendo o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do solo. Mas além do cumprimento da legislação, a inscrição no CAR dentro do novo prazo garante uma série de benefícios importantes para os produtores rurais. Vantagens da inscrição no CAR até o prazo final Quem fizer a inscrição no CAR até o prazo estabelecido poderá usufruir de diversas vantagens previstas no Código Florestal , tais como: Demarcação da...

São Paulo Avança na Regularização Ambiental com Novo Manual sobre Compensação de Reserva Legal

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Em um passo importante para promover o equilíbrio entre produção agropecuária e preservação ambiental, o Governo do Estado de São Paulo lançou o 2º volume do Manual Técnico Operacional do Programa de Regularização Ambiental Rural (PRA), voltado à compensação da Reserva Legal. O lançamento aconteceu durante a Agrishow, uma das maiores feiras do agronegócio do país, com a presença do governador Tarcísio de Freitas e autoridades das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e de Agricultura e Abastecimento (SAA). A nova publicação oferece diretrizes claras, técnicas e jurídicas para que produtores rurais possam regularizar ambientalmente suas propriedades mesmo nos casos em que não possuem a área mínima de Reserva Legal dentro do imóvel. Com base na Lei Federal nº 12.651/2012 (o Novo Código Florestal) e normas estaduais, o manual explica como aplicar o mecanismo de compensação de forma segura e eficiente, garantindo a continuidade das atividades produtivas sem prej...

Novo Módulo do e-CETESB Facilita o Preenchimento do MCE Online

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 A CETESB acaba de dar mais um passo importante na modernização do licenciamento ambiental em São Paulo. A partir do dia 05 de maio , os usuários passam a contar com um novo módulo no sistema e-CETESB para o preenchimento online do Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) . Esse avanço traz mais agilidade, praticidade e segurança para quem precisa iniciar ou atualizar o processo de licenciamento ambiental. O preenchimento do MCE, que antes exigia etapas mais burocráticas, agora pode ser feito totalmente pela plataforma digital , com recursos que otimizam a rotina de empreendedores e consultores ambientais. Quatro tipos de MCE disponíveis O novo módulo contempla diferentes tipos de empreendimentos, oferecendo versões específicas do MCE: MCE Simplificado MCE Geral MCE para Posto de Combustíveis MCE para Aterro Sanitário Com isso, o sistema se adapta melhor às particularidades de cada atividade, tornando o processo mais objetivo e eficiente. Funcionalidad...