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Ibama prorroga prazo para entrega do RAPP 2026 até 31 de maio

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) anunciou a prorrogação do prazo para envio do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) de 2026, referente ao ano-base 2025. O novo prazo para entrega foi estendido até 31 de maio de 2026 . A mudança foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 06, de 3 de março de 2026 , publicada pelo órgão ambiental. Inicialmente, o período regular de envio do relatório ocorreria entre 1º de fevereiro e 31 de março de 2026 . Motivo da prorrogação De acordo com o Ibama, a prorrogação ocorreu devido à indisponibilidade do sistema utilizado para o preenchimento de novos formulários do RAPP. O problema afetou principalmente os anexos que estão sendo implementados no novo sistema, entre eles: Formulário de Atividades Florestais (Anexo X); Formulário de Recursos Pesqueiros (Anexo Y); Formulário de Aquicultura (Anexo Z). Essas funcionalidade...

CETESB anuncia atualização no portal e-CETESB e alerta sobre exclusão de rascunhos

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 A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) informou que realizará, no dia 06 de março, uma atualização importante em seu sistema eletrônico e-CETESB. A mudança faz parte de um processo de modernização interna da Companhia e trará impactos específicos para solicitações em andamento. De acordo com o aviso publicado no portal, todas as solicitações que estiverem com status RASCUNHO — com exceção da modalidade VRA (Via Rápida Ambiental) — serão automaticamente excluídas no dia da atualização, sem possibilidade de recuperação posterior. A recomendação é que os usuários finalizem e protocolem esses rascunhos antes da data informada. Caso não seja possível concluir o processo a tempo, a orientação é que o interessado realize uma nova solicitação após a atualização do sistema. As demais solicitações, que já estejam protocoladas ou em outros status, não sofrerão qualquer impacto. Mudanças internas marcam nova fase do sistema Embora para os usuários externos não haja mudanç...

Atualização do CAR: Nova versão do Módulo Offline 3.5 e obrigatoriedade do Código SNCR do Incra

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No dia 24 de dezembro de 2025 , foi lançada a versão 3.5 do Módulo de Cadastro Offline do CAR (Cadastro Ambiental Rural) , trazendo correções, melhorias no sistema e, principalmente, uma mudança importante que impacta diretamente novos cadastros e retificações : a obrigatoriedade de informar o Código do Imóvel Rural no SNCR/Incra . Essa atualização exige atenção redobrada de proprietários rurais, possuidores e profissionais que atuam com CAR. A seguir, explico os principais pontos de forma clara e prática. 📌 Atualização do Módulo de Cadastro Offline – Versão 3.5 Com o lançamento da versão 3.5, não é mais possível realizar retificações de imóveis já cadastrados utilizando versões antigas do módulo . Para isso, é obrigatório fazer o download da versão atualizada. Além disso, o atualizador automático da versão 3.4 apresentou falhas para a maioria dos usuários , o que torna necessário realizar a atualização manualmente. 🔹 Como baixar a nova versão Para quem NÃO possui o Módulo Offline in...

Georreferenciamento: Prazo ampliado até 2029, mas exigência segue em financiamentos e benefícios rurais

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Mesmo com o novo decreto que estende o prazo para regularização, produtores rurais ainda precisam do georreferenciamento para acessar crédito agrícola e programas governamentais. O que muda com o novo decreto Antes da alteração, o georreferenciamento era exigido de forma escalonada, conforme o tamanho da propriedade. Agora, com o novo decreto, o prazo foi unificado : o georreferenciamento passa a ser obrigatório somente a partir de 21 de novembro de 2029 em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóveis rurais . Essa unificação traz maior previsibilidade e tempo de planejamento aos produtores rurais, escritórios técnicos e consultorias que atuam na área de regularização fundiária. Importante: o GEO ainda será necessário em diversas situações Mesmo com a ampliação do prazo, é importante destacar que o georreferenciamento continua sendo exigido em situações que envolvem financiamentos agrícolas, programas de crédito rural e outros benefícios govername...

Resolução CONAMA nº 510/2025: o que muda na supressão de vegetação nativa em imóveis rurais

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A legislação ambiental brasileira ganhou uma novidade importante em setembro de 2025. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) publicou a Resolução nº 510 , que traz novas regras para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) em imóveis rurais. O objetivo é claro: aumentar a transparência, a integração dos sistemas e o controle social sobre a retirada de vegetação nativa, garantindo que esse processo aconteça de forma legal e responsável. O que é a ASV e quando ela é necessária? A Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) é o documento oficial que permite a retirada de vegetação nativa em uma propriedade rural. Segundo a nova resolução, a ASV: só pode ser emitida se o imóvel estiver regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ; deve respeitar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Reserva Legal ; tem validade máxima de 12 meses , prorrogáveis por mais 12. Regras principais da Resolução 510/2025 Entre os pontos mais relevantes, destacam...

Portaria 110/2025 do IBAMA: como a suspensão no CTF/APP pode impactar sua empresa

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 No dia 15 de agosto de 2025 , o IBAMA publicou a Portaria nº 110/2025 , trazendo uma mudança relevante para empresas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) . A novidade é a possibilidade de suspensão temporária do cadastro sempre que forem identificados indícios de irregularidades. Mas o que isso significa na prática e como sua empresa pode se preparar? O que muda com a Portaria 110/2025 do IBAMA Com a nova regulamentação, o IBAMA passa a ter um instrumento formal de controle : a suspensão do CTF/APP enquanto verifica se as informações prestadas estão corretas. Durante esse período, a empresa pode enfrentar restrições importantes, como: ❌ Impedimento de emissão do Certificado de Regularidade ; ❌ Dificuldade para obter licenças e autorizações ambientais ; ❌ Restrição em licitações públicas que exigem regularidade ambiental. O cadastro só é restabelecido após a análise e validaç...

NOVA LEI DO LICENCIAMENTO GERAL

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  Lei nº 15.090/2025: O Marco do Novo Licenciamento Ambiental no Brasil No dia 8 de agosto de 2025 , foi sancionada a Lei nº 15.090 , instituindo a Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. Essa legislação representa uma das mudanças mais significativas nas regras que orientam a autorização de atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais e têm potencial de causar impactos ao meio ambiente. O objetivo central é padronizar e dar mais segurança jurídica aos processos, reforçando a transparência e a participação da sociedade, além de acelerar a análise sem abrir mão da proteção ambiental. Principais diretrizes da nova lei A Lei estabelece normas gerais para o licenciamento em todas as esferas — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — observando a divisão de competências já definida pela Lei Complementar nº 140/2011 . Entre os princípios que devem nortear o licenciamento, destacam-se: Participação pública por meio de audiências, consultas e reun...

Prazo para inscrição no CAR vai até dezembro de 2025 para pequenas propriedades rurais: entenda os benefícios

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  Proprietários e possuidores de imóveis com até quatro módulos fiscais devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para garantir acesso a crédito, regularização e outras vantagens Com a publicação da Lei nº 14.595/2023, o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi estendido até o dia 31 de dezembro de 2025 para propriedades e posses rurais de até quatro módulos fiscais .  O CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Seu objetivo é integrar as informações ambientais das propriedades, promovendo o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do solo. Mas além do cumprimento da legislação, a inscrição no CAR dentro do novo prazo garante uma série de benefícios importantes para os produtores rurais. Vantagens da inscrição no CAR até o prazo final Quem fizer a inscrição no CAR até o prazo estabelecido poderá usufruir de diversas vantagens previstas no Código Florestal , tais como: Demarcação da...

São Paulo Avança na Regularização Ambiental com Novo Manual sobre Compensação de Reserva Legal

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Em um passo importante para promover o equilíbrio entre produção agropecuária e preservação ambiental, o Governo do Estado de São Paulo lançou o 2º volume do Manual Técnico Operacional do Programa de Regularização Ambiental Rural (PRA), voltado à compensação da Reserva Legal. O lançamento aconteceu durante a Agrishow, uma das maiores feiras do agronegócio do país, com a presença do governador Tarcísio de Freitas e autoridades das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e de Agricultura e Abastecimento (SAA). A nova publicação oferece diretrizes claras, técnicas e jurídicas para que produtores rurais possam regularizar ambientalmente suas propriedades mesmo nos casos em que não possuem a área mínima de Reserva Legal dentro do imóvel. Com base na Lei Federal nº 12.651/2012 (o Novo Código Florestal) e normas estaduais, o manual explica como aplicar o mecanismo de compensação de forma segura e eficiente, garantindo a continuidade das atividades produtivas sem prej...

Novo Módulo do e-CETESB Facilita o Preenchimento do MCE Online

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 A CETESB acaba de dar mais um passo importante na modernização do licenciamento ambiental em São Paulo. A partir do dia 05 de maio , os usuários passam a contar com um novo módulo no sistema e-CETESB para o preenchimento online do Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) . Esse avanço traz mais agilidade, praticidade e segurança para quem precisa iniciar ou atualizar o processo de licenciamento ambiental. O preenchimento do MCE, que antes exigia etapas mais burocráticas, agora pode ser feito totalmente pela plataforma digital , com recursos que otimizam a rotina de empreendedores e consultores ambientais. Quatro tipos de MCE disponíveis O novo módulo contempla diferentes tipos de empreendimentos, oferecendo versões específicas do MCE: MCE Simplificado MCE Geral MCE para Posto de Combustíveis MCE para Aterro Sanitário Com isso, o sistema se adapta melhor às particularidades de cada atividade, tornando o processo mais objetivo e eficiente. Funcionalidad...